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quarta-feira, 11 de abril de 2012

APÓS VOTO CONTRA, JULGAMENTO NO STF SOBRE ABORTO DE ANENCÉFALOS É ADIADO

Foto: Internet
Presidente do Supremo interrompeu processo quando o placar estava em 5 votos a 1

O ministro Ricardo Lewandowski do STF (Supremo Tribunal Federal) foi o primeiro a votar contra a permissão do aborto em caso de gravidez de fetos anencéfalos (malformação do tubo neural). Mas, após o fim do voto, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, interrompeu o processo e adiou o resto do julgamento para esta quinta-feira (12).

Lewandowski discordou do relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, e dos outros quatro colegas anteriores. Por isso, o placar do julgamento está em 5 votos a 1 a favor da não criminalização. 

O ministro explicou que, no seu entendimento, a legislação atual é clara e não deixa espaço para outras interpretações.

— Meu voto é breve, mas com devido respeito, já antecipo, será sentido contrário [ao dos outros ministros]. Quando há o consentimento da gestante o crime é duplo. O legislador isentou de pena, em caráter excepcional, apenas em duas únicas hipóteses. O primeiro é quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e o segundo é quando há estupro.

Antes dele, haviam votado os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e o relator Marco Aurélio Mello. Todos entenderam que a interrupção da gestação, no caso de anencefalia, "não é criminalizável”.

O julgamento

O primeiro a votar foi o ministro e relator do processo Marco Aurélio Mello. Ele lembrou que o Brasil é um Estado laico e que “concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada”. 

— O Estado não é religioso nem ateu. O Estado é simplesmente neutro. O direito não se submete à religião. [...] Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas.

Mello lembrou que a gravidez representa um "alto risco" para a mulher e que, em última instância, a decisão deve ser dela.
— Não cabe impor às mulheres o sentimento de mera incubadora, ou melhor, caixões ambulantes.

Em seguida foi a vez de Rosa Weber. Apesar de no início dar a entender que iria contra a ação, a ministra encerrou dizendo que entende que a interrupção ou antecipação do fim da gravidez não deve ser considerado crime já que a anencefalia “não é compatível com os ideais de vida”.

— Voto pela procedência da ação, excluindo por incompatível a interpretação que entende a interrupção da gravidez como crime.

Ela justificou o voto dizendo também que, quando há a gestação de fetos anencéfalos, deve-se direcionar a decisão em favor da liberdade de escolha da mulher.

— Não está em jogo [neste julgamento] o direto do feto, mas da gestante e de que suas próprias escolhas prevaleçam.

Ao fim do voto da ministra, o também ministro Joaquim Barbosa pediu a palavra e antecipou seu voto declarando ser favorável ao aborto.

Depois vieram os votos de Luiz Fux e Carmen Lúcia. Fux defendeu que a questão do aborto, principalmente no caso de fetos com má-formação do cérebro, é uma questão de saúde pública.

— As disposições penais devem ser utilizadas como último arrasto. [A questão do aborto] é matéria de saúde pública que aflige em sua maioria as mulheres e deve ser tratada como política de assistência social, e não com uma questão penal.

Na sequência, a ministra Carmem Lúcia, que também votou a favor, elogiou a explicação dos colegas. Ela acrescentou apenas que, mesmo no caso do aborto, as mulheres que passam por uma gestação de feto anencéfalo também sofrem.

— A interrupção não é escolha fácil, é trágica sempre. Mesmo na interrupção, a escolha é a de menor dor. É exatamente para preservar a dignidade da vida. Por isso, eu acho que neste caso a interrupção não é criminalizável.

Informações: R7

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