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quinta-feira, 12 de abril de 2012

TRE CADASTRA, ATÉ DIA 9 DE MAIO, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DE PERNAMBUCO PARA AS ELEIÇÕES 2012

Foto: TV GLOBO NORDESTE
Com isso, fica garantida a acessibilidade desses eleitores à urna. Para quem não pode se locomover, voto pode ser facultativo.

Termina no dia 9 de maio o prazo para os eleitores de Pernambuco que têm necessidades especiais se cadastrarem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Eles terão acesso a salas de votação adaptadas. A Justiça Eleitoral incluiu no cadastro, em 2008, a opção de identificação de deficientes para providenciar as adaptações. Quem tirou o título antes disso ou ficou deficiente depois dessa data, deve procurar o cartório eleitoral para alterar o cadastro.

Automaticamente, os eleitores com deficiência são registrados em seções de fácil acesso. Apesar de nunca ter enfrentado dificuldades para votar, João Rocha, dirigente da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, decidiu comunicar à Justiça Eleitoral que usa cadeira de rodas – em poucos minutos, recebeu um título novo. "O importante é que o TRE agora tem consciência de que eu sou uma pessoa com deficiência e da minha especificidade, que é ser cadeirante. Aí caso seja necessária a transferência de domicílio eleitoral ou mudança de zona, o TRE pode já prever que eu tenho essa deficiência e me indicar para uma seção acessível", explica.

O funcionário público Paulo Fernando da Silva é cego e corre riscos ao circular pelas ruas. Ele nem sempre teve seus direitos de cidadão respeitados e já enfrentou problemas para votar. "Minha urna é na parte térrea, mas já aconteceu de eu chegar na seção, tive que ir sozinho, e ter que pedir a alguém da fila pra me ajudar na hora do voto”, relata. Ele fez a mudança no cadastro na última eleição e já sentiu os benefícios de votar numa seção adaptada. “Hoje a tecla que a gente utiliza tá escrita no sistema braile e uso o sistema de voz que me diz os números que estou votando, os nomes, tudo tranquilo", comemora.

"O eleitor que tem a deficiência e não consegue se locomover pode enviar um representante legal levando a documentação, bem como levar laudo médico para informar à justiça que a deficiência impede a locomoção e, por isso, vai ganhar uma informação que tornará a ele facultativa sua ausência, que não acarretará multa ou cancelamento do seu título", explica Orson Lemos, assessor da Corregedoria do TRE-PE.

Informações: G1 PE

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