Com informações do Blog de Inaldo Sampaio -
De acordo com as regras estabelecidas pela minirreforma eleitoral que o Congresso aprovou em 2013, termina nesta segunda-feira (15/09) o prazo para partidos e coligações substituírem candidatos.
A regra só vale para os cargos de presidente, governador e senador. Para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, o prazo de substituição terminou no dia 6 de agosto. Em Pernambuco, não está prevista nenhuma substituição.
A troca de candidatos pode ser feita se o político renunciar ou for considerado inelegível pela Justiça Eleitoral. Foi o caso do ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda (PR), que renunciou anteontem temendo ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.
Também renunciaram, por terem sido enquadrados na “Lei da Ficha Limpa”, os candidatos a governador José Riva (PSD-MT) e Neudo Campos (PR-RR). Ambos foram substituídos pelas respectivas mulheres, Suely e Solange, respectivamente.
A única exceção é para os casos de morte, quando a mudança pode ser feita em até 10 dias após o falecimento.
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