Com informações do Blog do Magno Martins -
A Comissão Externa da Convivência da Seca no Semiárido Nordestino realizou, nesta quinta, audiência pública para debater o “Desenvolvimento tecnológico e a política energética voltada à convivência com a seca”. Na reunião, o presidente da Comissão, deputado Zeca Cavalcanti (PTB), anunciou que a Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL 2335/15), de sua autoria, que permite aos produtores rurais venderem energia solar aos distribuidores de energia. “Vamos transformar o produtor rural em produtor de energia elétrica renovável. Dessa maneira, poderemos elevar significativamente sua renda e trazer grandes benefícios energéticos para o Brasil. Esse objetivo pode ser alcançado, principalmente, por intermédio do aproveitamento da energia solar, uma vez que o Semiárido apresenta os maiores índices de insolação do País”, ressaltou o parlamentar.
Além da energia solar, a proposta possibilita também o aproveitamento de outras formas de produção de energia no meio rural, como o aproveitamento de resíduos agropecuários. “Na Região Sul, temos exemplos de semelhante iniciativa, com geração de eletricidade por meio da queima do biogás produzido a partir de dejetos de suínos, que antes acabavam sendo lançados sem tratamento adequado nos corpos d’água da região, causando grande poluição dos recursos hídricos”, explica o deputado pernambucano.
Pela proposta, os agentes de distribuição de energia elétrica deverão adquirir a energia ativa injetada na rede elétrica pelos consumidores da classe rural, produzida a partir de fontes renováveis em instalações de capacidade instalada de até 1.000 quilowatts (kW).
Zeca Cavalcanti também incluiu no projeto a criação do Programa de Financiamento à Geração de Energia pelos Consumidores Rurais (PGR), que direciona recursos para a concessão de financiamentos para implantação das instalações de geração de energia elétrica renovável. O PGR contará com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético; do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), se o consumidor for seu beneficiário; e do orçamento geral da União, quando previstas dotações correspondentes em Lei Orçamentária Anual.
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