A informação é do G1 CARUARU -
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, Izaías Régis, que não adote o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores que estabelece os vencimentos dos professores da rede municipal, sem mencionar as horas-aula com o intuito de alterar a base de cálculo. O projeto foi apresentado pelo Executivo.
Segundo o promotor de Justiça, Domingos Sávio Pereira Agra, é uma prática nas administrações municipais e estaduais, que o vencimento dos professores seja fixado com base na carga horária, que pode ir de 150 a 200 horas-aula por mês. Ainda de acordo com o promotor, diferente da hora-relógio, que tem 60 minutos, aos professores é legalmente assegurado que a hora-aula equivale a 50 minutos em período diurno e vespertino e 40 minutos no turno da noite.
O Ministério Público levou em consideração que projeto de lei foi apresentado pela Prefeitura de Garanhuns como um aumento de 7,64% na remuneração dos profissionais do magistério, mas não menciona como seriam contabilizadas as jornadas de trabalho de 150 e 200 horas. O promotor Domingos Sávio entendeu que se abre um precedente para que a base de cálculo da remuneração seja substituída para a hora-relógio sem o correspondente reajuste.
“Tal prática, na verdade, representa uma diminuição da remuneração da hora de trabalho dos professores, violando o princípio da irredutibilidade de vencimentos”, disse Domingos.
Segundo o MPPE, utilizar a lei para implantar novo regime de cálculo da remuneração, sem que essa questão tenha sido exposta pelo Poder Executivo nem debatida pelos vereadores, "violaria os princípios de honestidade e lealdade às instituições, com implicações previstas na Lei de Improbidade Administrativa".
Imagem: Reprodução da internet
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