O ano de 2026 será marcado por mais uma eleição geral no Brasil, quando os eleitores irão às urnas para escolher o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para que o processo ocorra de forma regular, a Justiça Eleitoral estabelece um calendário com datas e prazos que precisam ser cumpridos por eleitores, partidos políticos e pré-candidatos.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro. Já o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro, exclusivamente para os cargos majoritários de presidente e governador. Os eleitos tomarão posse em janeiro de 2027. O chefe nacional assume o cargo em 5, e os estadistas no dia 6, segundo o novo calendário definido pela legislação eleitoral.
Prazos para eleitores e cadastro eleitoral
Quem ainda não possui título de eleitor ou precisa regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral deve ficar atento. O prazo final para tirar o primeiro título, regularizar pendências, pagar multas, transferir o domicílio eleitoral ou atualizar dados cadastrais é 6 de maio. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado, o que impede qualquer alteração até a regularização do pleito.
Esse encerramento ocorre 150 dias antes da votação, conforme previsto em lei, e vale para todo o país. A regularização pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou pelos canais digitais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Regras e prazos para pré-candidatos
Para quem pretende disputar as eleições, os prazos começam cedo. Até o dia 4 de abril, os interessados precisam estar com a filiação partidária regularizada e com o domicílio eleitoral definido no local onde pretendem concorrer. A mesma data também marca o limite para a chamada desincompatibilização, que é o afastamento de cargos públicos ou funções que possam gerar vantagem indevida na disputa eleitoral.
Esse prazo é especialmente importante para ocupantes de cargos no Executivo ou em serviços estratégicos da administração pública, já que não cumprimento das regras pode inviabilizar a candidatura.
Convenções e registro de candidaturas
A escolha oficial dos candidatos ocorre durante as convenções partidárias, que estão previstas para o período entre 20 de julho e 5 de agosto. Nessa etapa, os partidos definem quem irá disputar os cargos.
Após as convenções, os partidos e federações têm até o dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral o pedido de registro das candidaturas. Somente após a aprovação desse registro os pretendentes estarão oficialmente aptos a disputar o pleito.
Propaganda eleitoral e pesquisas
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto. A começar nessa data, candidatos poderão pedir votos e divulgar suas propostas, tanto nas ruas quanto nos meios digitais, respeitando as regras estabelecidas também pela legislação eleitoral.
Já as pesquisas de intenção de voto são registradas junto à Justiça Eleitoral desde 1º de janeiro de 2026, obedecendo critérios técnicos e de transparência exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Com Imagem de: Júlio Gomes




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