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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

DECISÃO DO STF DÁ MAIS FORÇA À LEI MARIA DA PENHA, DIZEM ESPECIALISTAS

Mudança na lei prioriza proteção à mulher
Foto: Getty Images
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a Lei Maria da Penha representou um avanço, segundo especialistas ouvidos pelo R7, porque dá poderes ao Ministério Público de continuar a ação de agressão mesmo se a vítima se arrepender e quiser desistir do processo. Outro ponto importante é que agora qualquer pessoa pode denunciar a violência doméstica.  

As mudanças reforçam a proteção à mulher e há a expectativa de que a quantidade de processos e condenações também suba, avalia Valéria Scarance, promotora do núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de São Paulo. 

- Agora o Estado pode agir independentemente da vontade da vítima. 

Na semana passada, por exemplo, um homem de 21 anos bateu na companheira no meio da rua em uma cidade de Pernambuco. Um vizinho filmou a agressão e levou à polícia. A vítima se recusou a prestar queixa, mas o homem foi preso e vai responder pelo crime.

A decisão provocou debates em torno da autonomia da vítima, já que quem vai conduzir o processo não será, necessariamente, ela. O advogado criminalista Sergei Cobra Arbex explica que o procedimento é o mesmo em vários outros crimes, como extorsão, sequestro e roubo. 

Ações que não precisam de denúncia da própria vítima são chamadas de públicas incondicionadas. Com a interpretação do STF, as lesões corporais leves contra mulheres ganham outra dimensão e são consideradas graves para a sociedade. Segundo Arbex, os ministros decidiram privilegiar a vítima e não buscar a independência dela. 

- Não tira a liberdade da vítima, a torna diferenciada. Para protegê-la, tira o direito dela de renunciar ao crime cometido contra ela mesma. A lei é feita com base na realidade social e vivemos em uma sociedade em que a mulher morre, a violência é na casa, é um caso de política criminal. 

Para Fabíola Marques, conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), a proteção à mulher sempre deve vir em primeiro lugar. 

- A mudança representa um avanço, porque, na prática, a mulher que sofre violência, antes de chegar à porta de delegacia, tem medo das consequências. 

Marta Machado, professora de processo penal da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em São Paulo, diz que a Lei Maria da Penha é completa e promoveu um avanço importante, mas avalia que deve haver uma reflexão maior sobre o papel da mulher para resolver o próprio conflito. 

- O que a gente diz com essa decisão [do STF] é que todas as vítimas são fragilizadas, submissas, sem poder de decisão, estão sempre sofrendo violência psicológica e moral e por isso não denunciam. Não dá para negar que existem situações assim no país, há uma série de vítimas em situação delicada para tomar uma decisão, mas a questão pode ser enfrentada de outra forma. [...] A decisão tira o direito de a mulher ser atriz da solução do próprio problema. 

De acordo com a professora, toda a rede de atendimento à vítima já prevista na Maria da Penha poderia lhe dar amparo e ajudá-la a tomar a decisão de maneira livre, consciente e autônoma. Além disso, lembra Marta, a lei já trata de casos de emergência (quando há grande risco à vida) e prevê ações diferenciadas, como a prisão do agressor. 

Na votação do STF, o ministro Cezar Peluso foi o único, entre 11 presentes, a defender a iniciativa da vítima de denunciar o companheiro-agressor. 

- Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho. 

A promotora do MP, Valéria Scarance, rebate o argumento e diz que as vítimas de violência ficam em situação muito vulnerável e tem a tendência a se retratar. 

- [Desistem do processo] por medo ou crença na mudança do agressor. [...] Quando a violência é doméstica, ocorre um ciclo com três fases: uma de tensão, discussões e desentendimentos, que evolui para explosão e violência. A terceira fase é a da lua-de-mel, quando agressor muda o comportamento por um tempo, e a vítima acredita nessa mudança. Mas é comum que a violência se repita. 

Sem alternativas 

Antes da decisão do STF, os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha podiam ser julgados em juizados especiais. Neles, eram oferecidas alternativas ao agressor, antes que o caso virasse ação penal. Havia a possibilidade de conciliação entre a mulher e o companheiro, além de negociação entre promotor e agressor. Podia ser aplicada uma pena, como compra de cestas básicas, para evitar a abertura de processo. Se as alternativas não funcionassem, e a ação seguisse na Justiça, era possível pedir a suspensão do processo de dois a quatro anos, caso o agressor cumprisse algumas obrigações. 

A professora Marta Machado explica que as alternativas estavam sendo muito criticadas pelas organizações que tratam de violência contra a mulher, já que a criminalização de agressores não ocorria em todos os casos. 

- As alternativas eram feitas de maneira insatisfatória, as vítimas não eram acompanhadas. As audiências de conciliação aconteciam de maneira muito apressada, muitas vezes as vítimas não eram ouvidas. 

Valéria Scarance explica que alguns órgãos da Justiça já tinham deixado de analisar os casos de lesão corporal leve sob a lei dos juizados especiais. 

- Mas agora a decisão vale para todos, é obrigatório, mesmo se o juiz não concordar.

Informações: R7

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