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O governador Paulo Câmara assinou decreto nesta segunda-feira (4) incluindo o “feminicídio” na lista de crimes praticados contra mulheres, abolindo dos boletins de ocorrência a expressão “crime passional”.
Um segundo decreto foi assinado criando um grupo de trabalho interinstitucional para o estudo, o processamento e a organização de dados sobre mortes violentas de mulheres ocorridas em Pernambuco.
“Eu sou pai de duas meninas e pretendo trabalhar para que minhas filhas, bem como as filhas de todos os pernambucanos, vivam num Estado cada vez mais livre de qualquer agressão contra as mulheres. Esses dois decretos vão nos ajudar a dar mais transparência a qualquer tipo de crime praticado contra a mulher, destacando o feminicídio e as ações que deverão ser feitas para que possamos dar respostas cada vez mais rápidas à sociedade”, disse o governador.
A partir de agora, mulheres vítimas de homicídio vão constar no registro do Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (SIMIP) da Secretaria de Defesa Social. Ou seja, serão registrados como “feminicídio” os crimes letais que envolverem violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104/2015) transformou em homicídio qualificado (com agravante) o assassinato de mulheres em razão do gênero. Ou seja, a morte de uma mulher pela condição de ser mulher.
Entre janeiro a julho de 2017, foram registrados em Pernambuco 64 casos de “feminicídio”, o que representa 1,9% dos homicídios praticados no Estado. Desse total, apenas uma mulher procurou a Polícia para comunicar as agressões sofridas.
Fotografia: SEI PE
Fotografia: SEI PE
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