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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Coren-PE cobra suspensão do concurso público para Prefeitura de Feira Nova, PE


O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco solicitou a suspensão do concurso público para a prefeitura de Feira Nova, no agreste do estado. O certame, lançado no início do mês de outubro, visa o preenchimento de 172 vagas para diversas áreas da gestão municipal. 

A Procuradoria Geral do Coren-PE protocolou um pedido junto à Prefeitura da cidade e à Fundação Vale do Piauí (FUNVAPI), banca responsável pela organização do concurso, após identificar diversas irregularidades no trecho do edital referente ao preenchimento das vagas para área da enfermagem, que vão desde salários abaixo do piso nacional da categoria a ilegalidades nas atribuições das atividades profissionais.

De acordo com o edital, o salário de um enfermeiro (classificação de risco), com a carga horária semanal de plantão 12 x 36h, será de R.400 mensais. O documento prevê ainda que um profissional lotado em dos postos de saúde da família (PSF) do município terá como rendimento mensal R.500, com a carga horária de 40 horas semanais e; um enfermeiro (plantonista), com carga horária de 24h semanais, deverá receber R.700. Os valores divergem da lei do piso nacional da categoria, aprovado em agosto, que prevê remuneração mínima de R.750 para os enfermeiros.

O concurso também oferece valores abaixo do piso nacional para os técnicos de enfermagem. De acordo com o documento, o salário para os profissionais com carga horária de plantão de 24h semanais (120 mensais) será de R.700. Já aquelas que vão atuar em postos de saúde da família (PSF) receberão R.500 mensais. O Coren-PE ressalta que a lei 14.434/22, que estabelece o rendimento mínimo da categoria, prevê remuneração mensal R.325 para este grupo de profissionais.

O edital também traz ilegalidades quanto às atribuições profissionais dos técnicos. O certame prevê que os aprovados precisarão exercer funções como: realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontologia e fisioterapia; supervisionar a esterilização de instrumentos; efetuar a revelação de radiografias; além de prestar assistência à gestante durante o pré-natal, fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico e fazendo exames de rotina; entre outras atividades que divergem das atribuições legais desses profissionais.

Analisando o edital do concurso, o departamento jurídico do Coren-PE identificou ainda que o documento não explica que o profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem do estado onde o município está localizado, neste caso, Pernambuco. O edital aponta apenas que os enfermeiros e técnicos devem ter registro no Coren, sem especificar qual a Regional, o que pode gerar dúvidas nos candidatos e ilegalidade caso um profissional que não possua inscrição no Coren-PE venha a ocupar uma das vagas.

Fotografia: Reprodução/Google Street View

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