Uma mulher de 30 anos foi presa em flagrante nesse domingo (21) em Petrolina, no Sertão de Pernambuco, ao tentar realizar a prova do concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no lugar de outra pessoa.
A prisão ocorreu em uma unidade de ensino localizada no bairro Rio Claro, onde a suposta falsa candidata foi detida por policiais militares.
Ocorrência registrada pela Polícia Civil
O caso foi registrado pela delegacia do Ouro Preto, em Petrolina. De acordo com a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a suspeita foi levada à audiência de custódia, etapa em que a Justiça decide sobre a manutenção da prisão ou a aplicação de outras medidas legais
Confira a nota da PCPE na íntegra:
“A Polícia Civil de Pernambuco, através da 213ª Delegacia de Petrolina, informa que registrou no dia 21 a ocorrência de falsidade ideológica. Uma mulher de 30 anos, foi detida pela Polícia Militar durante a realização de um concurso público, em um estabelecimento de ensino no bairro Rio Claro. Ela estaria realizando a prova no lugar de outra pessoa. Na delegacia, a suspeita foi autuada em flagrante delito e após a aplicação das medidas administrativas, encaminhada para a audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.”
O que diz a lei sobre falsidade ideológica?
O crime de falsidade ideológica está previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro. A lei considera crime omitir ou inserir informação falsa em documento público ou particular para alterar a verdade sobre um fato relevante.
A pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa, quando o documento é público. Para documentos particulares, a punição varia de um a três anos de reclusão.
Com Imagem de: Júlio Gomes/Arquivo




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