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quarta-feira, 2 de maio de 2012

CÂMARA FEDERAL AMPLIA PUNIÇÃO PARA QUEM NEGAR ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 3331/12, do Executivo, que aumenta a pena para instituições e profissionais que condicionarem o atendimento médico emergencial a qualquer tipo de garantia financeira (cheque-caução ou nota promissória). A matéria deve ser analisada ainda pelo Senado.

Atualmente, esse tipo de prática pode ser enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não há referência expressa quanto ao não atendimento urgente de saúde. O projeto caracteriza essa conduta como um novo crime, o de “condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial”.

A pena proposta para o novo crime é detenção de três meses a um ano e multa. A pena será aumentada até o dobro se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave; e até o triplo; se resultar em morte.

Hoje, a punição prevista para omissão de socorro é detenção de um a seis meses ou multa, aumentada da metade, se dela resultar lesão corporal grave, e triplicada, no caso de morte.

Informações: Agência Câmara de Notícias

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