O Governo de Pernambuco irá oferecer mil bolsas de estudo pelo Programa PE no Campus para o exercício de 2026. O decreto, assinado pela governadora Raquel Lyra e publicado no Diário Oficial do estado deste sábado (21), estabelece as regras para o auxílio financeiro a estudantes egressos da rede pública estadual.
O aluno selecionado para o programa receberá, de acordo com o texto, uma Bolsa de Apoio à Permanência, a ser paga durante o primeiro ano letivo, no valor de R$ 1.240 ao mês. No segundo ano, o valor do benefício, chamado de Bolsa de Manutenção, será de R$ 620 mensais.
Segundo o texto, o auxílio é exclusivo para estudantes classificados via Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou pelo Sistema Seriado de Avaliação (SSA) da Universidade de Pernambuco (UPE). Estudantes de universidades privadas também podem participar, desde que comprovem a condição de bolsista integral na graduação.
O decreto ainda informa que o pagamento das bolsas será interrompido caso o estudante perca 25% das aulas do semestre letivo, tranque a matrícula ou não curse pelo menos 80% da grade curricular semestral. O beneficiário também precisará ter aproveitamento mínimo, que será definido no edital de inscrição do programa, manter os dados socioeconômicos atualizados e ter a comprovação de desempenho acadêmico.
Quem pode se inscrever
Para ser elegível, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública estadual e ter concluído essa etapa há no máximo cinco anos. Também é necessário que o aluno possua renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos.
“Constitui requisito adicional, a comprovação de residência em município distante, no mínimo, 30 km daquele onde se localiza a instituição de ensino superior em que foi admitido”, diz trecho do decreto.
Distribuição das vagas
Das mil bolsas oferecidas pelo governo, 10% serão destinados a estudantes classificados no Sistema Seriado de Avaliação (SSA) da Universidade de Pernambuco.
Em cada modalidade (Enem e SSA), 25% das vagas serão distribuídas, segundo o decreto, em:
- 5% para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar;
- 5% para pessoas com deficiência, pessoa com doença grave ou rara e pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA);
- 5% para pessoas idosas;
- 5% para pessoas vinculadas à atividade rural em regime de economia familiar;
- 5% para pessoas pertencentes a povos ou comunidades indígenas ou quilombolas.
Ainda de acordo com o decreto, em caso de não preenchimento das vagas destinadas às cotas, as remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
Com Imagem de: Kleyvson Santos/SEE




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