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quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Motociclista é preso após incendiar própria moto para "driblar" fiscalização da PRF no sertão de PE


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um motociclista após ele incendiar a própria moto, durante fiscalização na BR-428, em Petrolina, no Sertão pernambucano. O caso foi registrado na terça (16) e foi confirmado, por meio de nota, nesta quarta (17).  
 
O homem conduzia uma motocicleta do tipo "cinquentinha", que chamou a atenção dos policiais por estar sem emplacamento. Ele recebeu ordem de parada e, ao ser questionado, afirmou não possuir o documento de quitação do licenciamento anual do veículo.

Além desta irregularidade, ele apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2019 e sem a categoria “ACC” ou “A”, necessárias para a condução de ciclomotores e motocicletas. 

Com base no Art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) comete infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, quem dirige veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. 

Além da multa de R$ 293,47, a medida administrativa para esses casos é a remoção do veículo até que sanada a irregularidade.

A equipe policial notificou o motociclista das irregularidades observadas e os procedimentos que seriam realizados. Insatisfeito, o homem pediu permissão para retirar suas mercadorias do veículo e foi atendido. No entanto, depois de retirar as caixas, o homem usou uma substância inflamável e com um fósforo incendiou a motocicleta.

O Corpo de Bombeiros foi acionado para apagar as chamas. Com o fogo controlado, foi possível observar que a motocicleta ficou completamente destruída. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia de Petrolina. A moto foi removida para o pátio conveniado, onde passará por perícia.

Crime

As irregularidades referentes ao veículo e CNH talvez fossem de conhecimento do motociclista. O que ele talvez não soubesse é que a atitude de atear fogo na moto fosse enquadrada como crime. 

De acordo com o Art. 163 do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia é crime; é qualificado quando se emprega substância inflamável ou explosiva. Na ocorrência da BR-428, embora estivesse esperando a remoção, o veículo já estava na posse e guarda da PRF.

Crédito da Imagem: PRF/Divulgação 

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