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domingo, 14 de junho de 2020

Pernambuco define protocolos para reabertura do comércio de rua; confira as regras


As regras para reabertura do comércio de rua, a partir da segunda-feira (15), foram publicadas pelo governo de Pernambuco em edição extra do Diário Oficial neste domingo (14). Lojas de até 200 metros quadrados do varejo de rua, aproximadamente 27 mil em todo o estado, devem funcionar exclusivamente das 9h às 18h. A retomada faz parte da 3ª etapa do Plano de Monitoramento e Convivência com a Covid-19.

Ao todo, o processo de reabertura da economia abrange 11 etapas, a partir da resposta dos indicadores de saúde. Além do comércio, também é retomado na segunda-feira (15) o funcionamento de salões de beleza e serviços de estética, concessionárias e locadoras de veículos com 50% do funcionários de venda, além da volta dos treinos de futebol profissional.

Todos têm regras específicas para operar, também disponíveis na internet, e devem obedecê-las, além das medidas do protocolo geral, como o uso de máscaras. Esses segmentos não são retomados em 85 municípios do Agreste e da Zona da Mata de Pernambuco, já que essas cidades não apresentaram aumento na demanda por leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Regras para o comércio de rua
  • Fica proibida a realização de eventos públicos como shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração.
  • Fluxo de clientes deve ser monitorado para que, dentro da loja, esteja apenas um cliente para cada 20 metros quadrados, além da equipe de funcionários.
  • Para proteger o funcionários, é importante avaliar a possibilidade de turnos ou zonas de trabalhos separadas. A regra de evitar aglomerações também vale para os intervalos.
  • Reuniões devem ser evitadas ou realizadas em locais abertos, mantendo distância, quando for imprescindível.
  • Atividades que requeiram proximidade pessoal entre trabalhadores devem ser minimizadas ou planejadas para estabelecer um ambiente seguro de trabalho.
  • A rotina de recebimento de mercadorias deve ser revisada, limitando o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas.
  • Em caso de venda de produto alimentício, não pode haver qualquer tipo de consumo ou prova no local. O mesmo vale para produtos de beleza e cosméticos, bijuterias e acessórios.
  • Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente.
  • As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostas para retirada direta pelo prestador de serviço.
  • As mercadorias devolvidas ou trocadas devem ser corretamente higienizadas e, se não for possível, elas devem permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com data e horário de lacre sinalizados, podendo ser expostas ou vendidas novamente apenas após o período de quatro dias corridos.
  • Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico, celofane ou papel.
  • Produtos expostos soltos, como de panificação, devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.
  • É importante reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora.
  • Carrinhos e cestas devem ser higienizados após o uso por cada cliente.
  • O estabelecimento deve utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis para informar aos clientes sobre as medidas adotadas de higiene e precaução. Mídia interna e redes sociais devem ser utilizadas para divulgar as campanhas e as informações sobre a prevenção do contágio e sobre as atitudes individuais necessárias neste momento de crise.
Shoppings e galerias
De acordo com o governo estadual, a flexibilização do comércio não se aplica a estabelecimentos situados em shopping centers ou similares. Esse locais permanecem com operação liberada apenas nos regimes de delivery e de drive-thru, com pontos de coleta em estacionamento. Galerias podem funcionar das 9h às 18h, desde que sejam projetadas para permitir a ventilação natural.

Também é admitido o funcionamento das unidades dos open malls, das 12h às 20h, desde que sejam projetadas para permitir a ventilação natural, mediante a realização do controle e restrição no fluxo de clientes. Nesse caso, o atendimento deve ter capacidade máxima limitada a um cliente para cada 10 metros quadrados de área comum, excluindo os trabalhadores da conta.

Covid-19 em Pernambuco
Pernambuco confirmou, neste domingo (14), mais 590 casos da Covid-19 e 71 óbitos. Com isso, o estado passou a ter 45.261 registros da doença causada pelo novo coronavírus e 3.855 mortes, dados que começaram a ser contabilizados em março, no início da pandemia. O número de curados aumentou para 28.770.

Fotografia: Reprodução/TV Globo

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