Nesta segunda-feira (10) o governador de Pernambuco , Paulo Câmara (PSB) sancionou a lei que regulamenta atividades religiosas no estado enquanto durar a situação de calamidade pública causada pela pandemia de Covid-19. A assinatura foi realizada por videoconferência, durante uma solenidade virtual que contou com a presença de deputados da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
As atividades religiosas presenciais já estão permitidas em Pernambuco desde o dia 23 de abril em igrejas, templos e outros locais de culto desde que não ultrapassem 30% da capacidade máxima do local (ou o limite de 100 pessoas) e sejam realizadas das 5h às 20h de segunda à sexta-feira, e das 5h às 18h nos finais de semana e feriados.
A novidade da lei sancionada pelo governador é que, a partir de agora, fica determinada a possibilidade do poder Executivo impor mais restrições sobre a realização das atividades presenciais em situações excepcionais.
No último domingo (8), a situação de Pernambuco permanecia crítica no que diz respeito à ocupação de leitos no sistema de saúde, com 90% das vagas preenchidas na rede pública, sendo 95% das UTIs e 81% das enfermarias. Já no sistema de saúde privada, a taxa global de ocupação era de 81%, com 91% dos doentes em UTIs e 62% nas enfermarias.
Reprodução de Imagem: Divulgação
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