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Eleições vão acontecer no dia 30 de outubro, havendo ou não votação em 2º turno para presidente da República e/ou governador.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco divulgou a data para as eleições suplementares para escolha dos prefeitos de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, e Joaquim Nabuco, na Mata Sul. As eleições vão acontecer no dia 30 de outubro, havendo ou não votação em 2º turno para presidente da República e/ou governador. Em havendo 2º turno, os eleitores das duas cidades votarão nesta data também para prefeito.
Os prefeitos eleitos em 2020 nas duas cidades foram cassados e os respectivos recursos foram rejeitados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma resolução do TRE Pernambuco irá disciplinar os prazos para inscrição dos candidatos, atos preparatórios, propaganda municipal e todas as questões envolvendo o pleito. O diretor-geral do tribunal, Orson Lemos, falou sobre o assunto.
Em Joaquim Nabuco, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, manteve a cassação da chapa do prefeito e vice-prefeito, Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB), respectivamente. Em 2020, o vice foi flagrado jogando dinheiro para eleitores após a divulgação do resultado das eleições.
De acordo com a decisão, tanto o prefeito quanto o vice estão inelegíveis por 8 anos e ainda foram multados em R$ 20 mil "em razão do oferecimento de dinheiro e vantagens a eleitores em troca de voto, bem como do arremesso de dinheiro a eleitores, por Eraldo de Melo Veloso, da sacada de sua residência".
Em Pesqueira, o prefeito eleito, Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru (Republicanos), se tornou inelegível após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele não pôde assumir o cargo por ter sido condenado pela Justiça Federal em 2015 pela prática de crime contra o patrimônio privado, por incêndio a uma residência particular provocado em 2003.
Prazo de inelegibilidade
Quanto à contagem do prazo de inelegibilidade, o ministro Sérgio Banhos recordou que, no final de 2020, o então presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu a análise de pedido de reversão da inelegibilidade para aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630. A ação discutiu a aplicação do prazo que uma pessoa pode ficar inelegível a partir de sentenças condenatórias.
Fotografia: Reprodução
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