RÁDIO NOVA XUCURU - AO VIVO

VOCÊ FAZ O SUCESSO

VOCÊ FAZ O SUCESSO

BAIXE O APLICATIVO RADIOSNET E OUÇA A NOVA XUCURU EM TODO LUGAR; CLIQUE NA FOTO ABAIXO E SAIBA MAIS

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15/08


A partir do próximo sábado (15), data que marca os três meses que antecedem as eleições deste ano, os agentes públicos do país passam a ser proibidos de manter algumas condutas. Conforme previsto na Lei das Eleições (Lei Nº 9.504/1997), os três meses que antecedem a disputa, com o primeiro turno previsto para o dia 15 de novembro, devem estar livres de atitudes tendenciosas, por parte dos servidores e agentes públicos, evitando assim afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Neste trimestre, os agentes públicos não deverão utilizar dos seus cargos e funções para ceder bens da União e dos Estados em benefício de um candidato ou partido político, de forma direta ou indireta. Além disso, nomeações, contratações, admissões e desligamentos sem justa causa também ficam proibidos, bem como a transferência ou exoneração desses servidores, até que a posse dos eleitos ocorra.

Ainda de acordo com a legislação, a concessão do serviço público, através do trabalho de um servidor ou agente da administração federal, para comitês de campanha eleitoral de qualquer candidato, partido político ou coligação que seja, segue estritamente proibido, com a exceção de servidor e empregado sob licença. Além disso, a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) moldou um novo contexto para essa lei, aplicando algumas exceções e observações, sob consideração da Justiça Eleitoral.

Por exemplo, a publicidade institucional, proibida no inciso VII do Art. 73 da Lei das Eleições, poderá ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. A aplicação da exceção, porém, será avaliada pela Justiça individualmente.

Segundo Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa brecha é possibilitada pela Emenda Constitucional 107/20, que adiou as eleições deste ano por 42 dias em função da pandemia. Antecipando o contexto de necessidade, a emenda autoriza de antemão a realização de gastos relacionados à publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Em adição, os gastos necessários à orientação da população em relação ao impacto da pandemia nos serviços essenciais, como o transporte público e o funcionamento de estabelecimentos, também estarão pré-autorizados.

A assessora ainda afirma que “essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, mas contrapõe, alertando que o interesse público deve ser priorizado, e que desvios serão apurados como abuso de poder, estando passíveis de investigação e punição, com direito à cassação de registro.

O que mais diz a lei

Apesar das recentes alterações, outras condutas mantém o seu veto intacto. Segue proibido o uso e distribuição gratuita de bens e serviços custeados ou subvencionados pelo Poder Público, concedidos para uso promocional a favor de um candidato, partido ou coligação, obedecendo às mesmas punições das demais, como a inelegibilidade para eleições futuras e a cassação.

Também está proibida a realização de pronunciamento em veículos de comunicação, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente e relevante, típica das funções do Governo.

Impacto da medida

Em respeito às normas gerais e à jurisprudência, os agentes públicos, servidores ou não, deverão cumprir o veto das condutas previstas, sob condição de punição em caso contrário. A medida tem o objetivo de respeitar a democracia e manter o exercício da cidadania, através de uma política neutra e que respeita os interesses genuínos da população. A atitude evita a violação da moralidade e legitimidade das eleições, bem como o mau uso da máquina pública.

Reprodução de Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Comente com o Facebook:

0 comentários:

Postar um comentário

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More