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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

TRE-PE proíbe convenções partidárias presenciais em Surubim, Casinhas e Vertente do Lério


O juiz Joaquim Francisco Barbosa, da 34ª Zona Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu nesta quinta-feira (27) a decisão que proíbe a realização de atos políticos presenciais, como convenções partidárias que gerem a aglomeração de pessoas, em Surubim, Casinhas e Vertente do Lério, no Agrestes de Pernambuco.

A decisão foi tomada após o TSE tomar conhecimento da realização de convenções presenciais em Surubim e Casinhas. O juiz decidiu por vedar as convenções presenciais, afirmando que "não há sinal de baixa dos números no Brasil, nem mesmo no estado de Pernambuco".

"No âmbito dos municípios que compõem esta 34ª Zona Eleitoral, a situação não é diferente. Assim, a realização de atos presenciais que ocasionem a aglomeração de pessoas, como convenções partidárias, deve ser vedado, pois a saúde da coletividade está acima de quaisquer outros interesses", informou o juiz na decisão.

O TSE também lembrou que já havia autorizado a realização das convenções partidárias sob o formato virtual.

Reprodução de Imagem: Internet

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