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sexta-feira, 29 de maio de 2026

Ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus é condenado a devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos


O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva, foi condenado pela Justiça de Pernambuco por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A sentença, assinada pelo  juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, aponta irregularidades na gestão municipal nos exercícios de 2018 e 2019. Com a condenação, o ex-prefeito terá que devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos.

Conforme a decisão, o ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mesmo após os valores terem sido descontados dos salários dos servidores municipais. Auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontaram prejuízo estimado em R$ 6,7 milhões aos cofres públicos.

A sentença também destaca o descumprimento reiterado dos limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo os relatórios analisados pela Justiça, a Prefeitura ultrapassou durante todo o período os índices permitidos, chegando a registrar despesas superiores a 80% da Receita Corrente Líquida em alguns quadrimestres.

Consta na sentença do TJPE que a defesa do ex-gestor alegou que Hilário assumiu a gestão municipal com índices acima do limite legal, “cabendo-lhe apenas a tentativa de reenquadramento gradual”.

No entanto, a Justiça entendeu que houve dolo específico — requisito previsto na nova Lei de Improbidade Administrativa — ao considerar que o ex-prefeito tinha conhecimento das irregularidades e manteve as práticas por dois anos consecutivos. A decisão ainda cabe recurso.

Diante do prejuízo causado ao erário, o juiz aplicou as seguintes penalidades previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92:

Ressarcimento integral do dano: Devolução de R$ 6.724.513,08 aos cofres públicos, valor que será corrigido monetariamente.
Suspensão dos direitos políticos: Perda dos direitos pelo prazo de 10 anos.
Multa civil: Pagamento equivalente a 30% do valor do dano.
Proibição de contratar com o Poder Público: Impedimento de fechar contratos ou receber incentivos fiscais/creditícios por 8 anos.
O que diz a defesa
Por meio de nota, a defesa do ex-prefeito informou que recebeu a sentença, mas que a decisão apresenta contradição jurídica, que será objeto de recurso.

“O comando judicial afirma expressamente que não houve o repasse de contribuições previdenciárias, apontando um montante aproximado de R$ 6,7 milhões. Contudo, ao mesmo tempo, determina que o Ex-Prefeito realize “ressarcimento ao erário” exatamente desse mesmo valor”, argumentou a defesa.

Conforme o advogado Felipe Augusto de Vasconcelos Caraciolo, que representa o ex-prefeito Hilário Paulo da Silva, é “incompatível afirmar, ao mesmo tempo, que os valores não foram pagos e que teriam causado prejuízo direto ao caixa do Município passível de devolução ao erário”.


Com Imagem de: Reprodução

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