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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

TRE-PE determina apreensão de material de campanha com Lula como candidato a presidente em diretórios do PT e PSB

A informação vem do G1 PE -

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) autorizou que sejam apreendidos, em endereços ligados aos diretórios estaduais do PT e do PSB, material de campanha que mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à presidência nas eleições 2018. A liminar da desembargadora eleitoral substituta Karina Albuquerque Aragão de Amorim atendeu a um pedido feito pela campanha do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A decisão judicial foi concedida na quinta-feira (27), após a coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), denunciar a distribuição de material impresso de campanha com o nome e a imagem de Lula como candidato à presidência junto com o nome e a imagem de Paulo Câmara (PSB), candidato à reeleição ao governo de Pernambuco.

Nesta sexta-feira (28), ocorrem em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul apreensões de materiais com Lula como candidato a presidente. Condenado na Operação Lava-Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula cumpre pena em Curitiba desde abril deste ano. Em 1º de setembro, o ex-presidente teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido à Lei da Ficha Limpa.

Na decisão, a desembargadora afirma que os advogados da campanha de Bolsonaro apresentaram imagens que mostram cartazes pregados em muros de bairros do Recife com as mensagens "Lula 13" e "Paulo 40", além de "Lula é Paulo. Paulo é Lula.", fazendo referência à coligação Frente Popular de Pernambuco, que reúne o PSB, o PT e outros 11 partidos.

“A veiculação/divulgação de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a Presidente da República, cria na opinião pública estados passionais e emocionais, à medida que traz a falsa ideia de que ele ainda é candidato”, explicou a desembargadora na liminar.

No texto, ela também ressaltou que o TRE-PE já havia determinado, em decisão anterior, “a suspensão da transmissão de propaganda eleitoral realizada por qualquer meio de comunicação, bem como distribuição de material gráfico” que se refira a Lula como candidato a presidente. Em caso de descumprimento dessa determinação anterior, a pena prevista é de pagamento de uma multa diária de R$ 100 mil.

Imagem: Reproduzida da internet

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