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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

IPVA 2020 fica 3,47% mais barato em Pernambuco; veja calendário e valores


Em 2020, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será em média 3,47% mais barato para os motoristas de Pernambuco, de acordo com a Secretaria da Fazenda. O pagamento pode ser feito em até três parcelas. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 7%.

O calendário do vencimento do IPVA começa em fevereiro de 2020, tanto para cota única, quanto para pagamento parcelado (veja tabela mais abaixo). As datas variam de acordo com o número final da placa dos veículos. A tabela com os valores do imposto, de acordo com modelo e ano do veículo, foi divulgada no Diário Oficial do estado.

Os carnês de pagamento vão poder ser acessados no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas também serão enviados aos proprietários a partir de janeiro. O G1 tentou consultar, mas até esta quarta (25), a página não continha a informação.

Último dígito da placa do veículoCota única1ª cota2ª cota3ª cota
1 e 207/02/202007/02/202006/03/202007/04/2020
3 e 411/02/202011/02/202010/03/202014/04/2020
5 e 614/02/202014/02/202013/03/202017/04/2020
7 e 819/02/202019/02/202018/03/202023/04/2020
9 e 028/02/202028/02/202025/03/202030/04/2020




O valor do imposto é calculado a partir da variação de preços de mercado registrada nas vendas no varejo, segundo o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) feito entre setembro e outubro de 2018 e setembro e outubro de 2019. Segundo o governo, foi registrada uma queda de 3,99% no valor dos automóveis e de 4,15%, no caso de ônibus e micro-ônibus.

A Secretaria da Fazenda alertou que os documentos e licenciamento dos veículos só serão emitidos caso o proprietário não tenha débitos em aberto, ou seja, não tenha multas em aberto, nem dívidas de IPVA de anos anteriores.

Como calcular
O contribuinte deve calcular o valor do imposto usando a fórmula: valor venal do veículo x 0,0a, onde "a" é a alíquota. Por exemplo, se o valor venal do carro for R$ 20.050 e a alíquota for 4%, o valor do tributo é o resultado do cálculo 20.050 x 0,04, que é igual a R$ 802.

Para veículo novo, o valor venal será o constante na nota fiscal ou no documento que represente a transmissão de propriedade. Já para veículo usado, o valor venal estará constante em tabela anualmente elaborada pela Secretaria da Fazenda com base nos preços médios de mercado.

A regra geral das alíquotas é a seguinte:
  • Cinquentinhas: valor fixo R$ 72
  • Motos: 1% a 3,5% (a depender da cilindrada)
  • Automóvel: 3% ou 4% (a depender da cilindrada)
  • Ônibus e caminhão: 1%
  • Micro-ônibus: 3%
  • Embarcação e aeronaves: 6%
Fotografia: Reprodução/TV Globo

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