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terça-feira, 10 de março de 2020

TRT de Pernambuco libera mais servidores para trabalhar em casa por causa do coronavírus


Por causa dos riscos de transmissão do novo coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) liberou mais servidores para trabalhar em casa. Com a decisão, divulgada nesta terça (10), o tribunal acabou com uma regra que estabelecia um limite de 30% de pessoal de cada departamento que poderia realizar as atividades na modalidade teletrabalho.

Entre 25 de fevereiro e segunda-feira (9), Pernambuco notificou 30 possíveis casos suspeitos do vírus Sars-Cov-2, o novo coronavírus. Segundo o governo, 12 estão registros em investigação e 18 foram descartados. Nenhuma ocorrência da doença foi confirmada, de acordo com o estado. No Brasil, até domingo (8), eram 25 casos confirmados.

Segundo o tribunal, atualmente, existem 1.799 servidores. Desse total, 352 já fazem trabalho em casa. O TRT-PE informou que, com a nova medida, que já está em vigor, caberá aos chefes de cada setor decidir se será possível ampliar a quantidade de profissionais atuando a partir de suas residências.

“A decisão colegiada se deu como política de prevenção diante dos riscos de transmissão do Coronavírus, causador da COVID-19, doença que já atingiu mais de 100 países e é classificada pela Organização Mundial da Saúde como uma epidemia”, informou o TRT-PE, em texto postado no site.

O tribunal informou, ainda, que a medida não é válida para juízes nem desembargadores. A decisão do Pleno atinge as unidades judiciárias e administrativas, mas os servidores interessados em trabalhar em deverão seguir alguns requisitos.

Entre eles, destaca o TRT-PE, estão a comprovação da produtividade maior do que a atingida por quem trabalha nas repartições. Além disso, o trabalhador deve fazer um pedido fundamentado, que será encaminhado para a chefia imediata.

O servidor também deve comprovar, de acordo com o tribunal, ter equipamentos compatíveis com os listados em um manual. Para atuar em casa, o trabalhador não terá aumento de salário nem gratificações, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Poderão solicitar o direito de executar o “teletrabalho” servidores de todas as áreas do tribunal. No entanto, ressalta o TRT-PE, o serviço de atendimento ao público não poderá ser prejudicado.

“A medida é tomada sem que haja prejuízo no incremento da produtividade previsto na norma, cabendo a cada gestor assegurar que o percentual da equipe em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação de serviços”, informou o tribunal.

O TRT da 6ª Região disse, ainda, que “todas as audiências nas Varas do Trabalho e nos Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus, bem como as sessões do Tribunal e das Turmas estão mantidas e não sofrerão qualquer impacto com a medida”.

O tribunal também destaca que existem atividades incompatíveis com o teletrabalho. Entre elas, o TRT-PE, cita, como exemplo, servidores que estão em estágio probatório ou oficiais de Justiça, que atuam foram das sedes do tribunal.

Mesmo nesses casos, os pedidos para atuar nas próprias residências poderão ser avaliados pelos superiores hierárquicos. Para isso, devem ser levadas em conta “peculiaridades do caso concreto”. Fica também autorizada a consulta ao Núcleo de Saúde, “sempre que necessário”.

Fotografia: Reprodução/Google Street View

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