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sábado, 30 de julho de 2011

Salário-maternidade pode ser pedido até cinco anos depois do parto

Solicitação deve ser feita diretamente ao INSS, sem interferência de intermediários


O salário-maternidade é um benefício que costuma despertar dúvidas nas trabalhadoras. Quem é contratada em empresas com carteira assinada tem acesso fácil, mas as profissionais liberais, donas de casa e contribuintes individuais ficam, muitas vezes, sem saber como dar entrada no pedido junto à Previdência Social.

O pedido do salário-maternidade só pode ser feito de duas formas: pela empresa ou pela mãe. De acordo com a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), Catarina Almeida de Oliveira, os advogados não podem se oferecer para intermediar o pedido do benefício que permite à mulher ficar quatro meses afastada do trabalho recebendo o salário integral. O valor varia de acordo com a categoria com a qual ela contribui."É um ato ilegal. De acordo com o estatuto da advocacia o profissional poderá ser punido com a censura. Havendo a possibilidade de enquadrá-lo em outras infrações como, por exemplo, atitude incompatível com a advocacia, a punição poderá ser inclusive mais grave. Nós temos da censura, passando pela suspensão e podendo chegar até na exclusão do quadro dependendo também da reincidência", alertou a vice-presidente da OAB.Como nunca havia contribuído com a Previdência Social, a dona de casa Luciene Vieira de Melo (foto 1)ficou confusa quando uma mulher, que se identificou como advogada, se propôs a entrar com uma ação na Justiça para que o benefício fosse concedido. 


Ela teria cobrado R$ 25 para iniciar o processo. Luciene também estranhou a possibilidade de ter direito ao benefício pelo fato de o filho dela já ter seis anos. "Eu queria saber se eu tinha direito ou não porque eu tenho esses dois filhos e se eu tivesse direito, aí eu iria lutar"Até cinco anos depois do nascimento do filho, é possível pedir o salário maternidade. Desde que, na época do parto, a mãe tenha sido contribuinte. O mesmo vale para quando a criança for adotada - se, na adoção, a criança tiver até um ano de idade, a extensão do benefício também será de quatro meses. 


Boa parte das empresas se encarrega de entrar com o pedido do benefício para a funcionária. Quando a empresa não se dispõe a fazer esse pedido, a contribuinte deve telefonar para o número 135 e marcar atendimento numa agência do INSS. Para fazer a inscrição, é preciso levar documentos pessoais e o atestado médico que declara a gravidez. O mais comum é que as mães façam o pedido do salário maternidade no oitavo mês de gestação."As mulheres que têm vínculo empregatício e trabalham em empresas, ela dá entrada na própria empresa. As demais, como empregada doméstica, contribuinte individual, a segurada agricultora, pescadora, elas precisam dar entrada na agência da Previdência Social. Ela pode ligar através do 135, agenda o seu benefício e é atendida”, explicou Adriana Rolim, coordenadora do progama de Educação Previdenciária.

Fonte: PE360GRAUS

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