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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

MAIS INFORMAÇÃO SOBRE O JULGAMENTO DO PREFEITO DE BELO JARDIM

Por 5 votos contra 1, o TSE decidiu ontem à noite devolver ao Tribunal Eleitoral de Pernambuco o recurso interposto pela coligação que apoiou a candidata do DEM, Andrea Mendonça, à prefeitura de Belo Jardim, pedindo a cassação do mandato do prefeito eleito e empossado João Mendonça Bezerra Jatobá (PSD).

A coligação requereu o indeferimento do registro da candidatura de João Mendonça sob o argumento de que ele teve três contas rejeitadas pelo TCE do seu período anterior de prefeitura (2001-2008), uma das quais com confirmação por parte da Câmara Municipal.

No entanto, como esta prestação de contas (de 2002) foi posteriormente revista pelo TCE, que, na apreciação do recurso interposto pelo interessado, julgou-a “regular com ressalvas”, isso serviu de “mote” aos dois advogados de defesa do prefeito: André Ávilla e Eduardo Alckmin.

Eles pediram, e foram atendidos, a devolução do processo ao TRE para que esclarecesse algumas dúvidas que não estavam claras no recursos da coligação.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, pela devolução do processo ao Tribunal Regional, foi acompanhado pelos ministros Carmem Lúcia (presidente da Corte), Laurita Vaz, Luciana Lossio e Nancy Andrighi.

Foi voto vencido o ministro Dias Toffoli, que seguiu o entendimento do procurador geral eleitoral, Roberto Gurgel, pela cassação imediata do mandato do prefeito.

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