Quem informa é ASCOM PMBJ -
Na última quarta-feira (11), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) notificou, por meio de ofício, a Prefeitura de Belo Jardim em relação ao concurso público realizado em 2008, regido pelo edital n° 01/2008 de 25/04/2008 e homologado em 27/06/2008, para provimento efetivo dos cargos: Agente de Saúde Ambiental e Combate as Endemias e de Agente Comunitário de Saúde.
O Tribunal de Contas do Estado alega que o Município, enquanto realizador do concurso público, na gestão do ex-prefeito João Mendonça Bezerra Jatobá, não enviou as seguintes documentações: comprovação de cargo vago, comprovação de obediência à ordem classificatória das nomeações, prova de publicidade dos atos do concurso público, portarias de nomeação, termos de posse, além da declaração que trata o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e descumprimento dos limites impostos para o comprometimento das despesas com a folha de pagamento.
Destacamos que todas estas informações foram solicitadas pelo TCE, nos anos de 2014 e 2016, através dos ofícios: TC/NAP/GAPE n°200/2014, 607/2014, 109/2016 e 538/2016. O TCE, ainda declarou por meio do ofício que: “O que foi respondido pela atual gestão (inclusive o mesmo prefeito do exercício ora analisado) é que não foi encontrada a documentação solicitada”.
Na manhã desta segunda-feira (16), o controlador geral do município, Uriel Campelo, se reuniu com o vice-presidente do Sindicato Regional dos Agentes de Saúde, e com a presidente da Associação de Agentes de Saúde, Josinaldo Bezerra e Vilma Delmar, respectivamente, e apresentou a notificação do TCE, relacionando todos os documentos solicitados pelo Tribunal sobre o Concurso de 2008.
“Fomos notificados numa véspera de feriado, e isso de certa forma nos impossibilitou de buscar uma solução imediata para responder às solicitações do Tribunal de Contas. Essas notificações estão chegando à Prefeitura desde o ano de 2014 e 2016, e o que me surpreende, é que o prefeito na época do concurso de 2008, e também gestor no período em que o Tribunal solicitou as informações, era o mesmo, no caso João Mendonça. E o que foi respondido é que a Prefeitura não dispunha da documentação.
Estamos aqui reunidos para tentar, o mais breve possível, juntar toda essa documentação com o Sindicato e a Associação, visto que antes mesmo de assumirmos a gestão do município, o prefeito interino, Gilvandro Estrela, já havia denunciado extravio de documentos e de arquivos dos computadores, que foram formatados, e justamente por isso não temos nada materializado referente ao concurso. Então, alguns documentos, segundo informações do Sindicato e da Associação, estão em posse dos mesmos, para envio ao Tribunal. São 93 pais e mães de família que, de forma irresponsável, tiveram o seu sustento colocado em risco pela falta de comprometimento e até mesmo de humanidade da antiga gestão do ex-prefeito João Mendonça.
O TCE nos deu um período de 60 dias para responder todas estas questões, com a apresentação de documentos, e o município, caso não cumpra, está passível a multa diária. Estamos fazendo o possível para solucionar o problema”, declarou o controlador.
Fotografia: Reprodução da internet
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