“Na tarde do dia 23 de abril a 1ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedentes os argumentos de defesa do Prefeito João Mendonça ao recurso apresentado em processo do ano 2007.
Externando o respeito sempre demonstrado ao TJPE, bem como aos seus julgados, cumpre à defesa esclarecer o equívoco da 1ª Câmara de Direito Público que, ao julgar o recurso, desconsiderou a aprovação das referidas contas do prefeito pelo Tribunal de Contas de Pernambuco no exercício 2001, já aprovadas pela Câmara Municipal de Belo Jardim.
Como o próprio TJPE, em decisões anteriores, considerou as decisões do Tribunal de Contas como certas, julgando regulares os casos semelhantes, a defesa do Prefeito João Mendonça não permitirá que tal decisão perdure no tempo e, mesmo com todo o respeito ao TJPE, tão logo seja notificada da decisão, apresentará os recursos necessários e cabíveis em todas as instâncias, buscando manter a decisão sempre soberana do povo de Belo Jardim.
Ricardo Guedes
Advogado”
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