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quinta-feira, 25 de abril de 2013

SANCIONADA LEI QUE OBRIGA RECONSTRUÇÃO IMEDIATA DE MAMA PELO SUS

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (25), a Lei nº 12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer.

O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada. 

Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes. Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias - retirada e reconstrução - sejam feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.

O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas."

Informa a  AGÊNCIA ESTADO

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