O Ministério da Saúde acabou de publicar uma nova Política Nacional de Atenção Básica, em substituição à edição de 2006. A nova PNAB manteve muito da anterior, e consolidou as mudanças que ocorreram desde então, como os NASF, as equipes de Saúde da Família ribeirinhas, o Programa Saúde na Escola, e a recente flexibilização da carga horária médica nas equipes de Saúde da Família, que abordei em minha apresentação da semana passada.
No campo conceitual, a PNAB mantém a Saúde da Família como a estratégia recomendada para a “atenção básica”, que é como o Ministério da Saúde chama a atenção primária à saúde. Mas, ao invés de falar apenas em “médico” nas equipes de Saúde da Família, fala em “médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e comunidade”.
Além disso, a nova PNAB já nasce consciente da conformação do SUS em redes de atenção à saúde, que dão um destaque maior à importância (e à complexidade do trabalho) da atenção primária à saúde, e por isso mesmo são consideradas mais adequadas para enfrentar as doenças não transmissíveis. Vale lembrar que os médicos de família e comunidade são especialistas em atenção primária à saúde, e justamente por isso são fundamentais no controle das doenças não transmissíveis.
As redes de atenção à saúde (como a Rede Cegonha) são o tipo de mudança que sempre acontece mais no papel do que na prática. Mesmo assim, já estamos caminhando nesse sentido há alguns anos, e a tendência é disso ser uma realidade cada vez maior. A maior dificuldade está no fato de que, enquanto alguns serviços são administrados pelos municípios, outros são administrados pelos estados.
E por falar em estados, a nova Política Nacional de Atenção Básica afirma que os estados deverão participar do financiamento da atenção primária à saúde — hoje em dia o dinheiro dos estados está nos hospitais e centros reginais de especialidade, quando muito. Essa já é uma discussão de vários meses, e a PNAB não estabeleceu valores, então não dá para saber o resultado prático para 2012.
O PACS foi renomeado para estratégia, e foi considerado explicitamente uma forma de transição para a estratégia Saúde da Família. Não serão admitidas novas equipes com mais do que 12 ACS, mas as antigas (com até 30!) poderão continuar funcionando assim. Cada ACS continua sendo responsável por até 750 pessoas. Mas a maior notícia para os ACS veio mesmo foi de uma outra portaria, que exige a presença de pelo menos um ACS em cada equipe de atenção básica, mesmo se não for de Saúde da Família, como uma condição para a participação da equipe no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
Voltando à PNAB, ficou faltando o apoio que o Ministério da Saúde tinha prometido para a criação de um plano de carreira para os trabalhadores da Saúde da Família. Para se dedicar à atenção primária à saúde, a pessoa precisa ter estabilidade, perspectiva de melhoria da remuneração, e a possibilidade de carregar isso consigo para outro município. Espero que o assunto seja resolvido em alguma outra portaria.
Outra questão, que por enquanto também fica só na esperança, é o limite de pessoas sob os cuidados de cada equipe de Saúde da Família. Em 2006 a PNAB original já estabelecia um limite máximo de 4000 pessoas, mas desconheço qualquer município que tenha tido o repasse cortado por desrespeito a essa norma. (E olha que os médicos de família e comunidade defendem um limite de 2000 pessoas!)
A nova PNAB manteve o limite… Agora é pedir ao Papai Noel para o Ministério da Saúde começar a levar a sério suas próprias portarias.
Com Informações: Blog do ACE GUGU/Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil
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