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sexta-feira, 9 de março de 2012

TIM RECUPERA DIREITO DE COMERCIALIZAR NOVAS LINHAS

A TIM Telecomunicações recuperou na Justiça o direito de comercializar novas linhas e de fazer portabilidade numérica no estado. O desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 5ª Região (TRF 5ª), acatou nesta tarde o agravo de instrumento apresentado pela operadora e derrubou a liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner, no dia 23 de fevereiro.

Segundo o desembargador, a paralisação da ativação de novas linhas traz para a TIM uma “possibilidade de lesão em face do prejuízo”. Ele argumenta que o relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que baseou a decisão de primeira instância, por ser de novembro de 2011, está desatualizado e que depois disso a operadora “alega ter expandido seu número de redes, otimizando a prestação dos seus serviços de telefonia móvel”.

Gurgel de Faria intima, ainda, a Anatel para, no prazo máximo de 30 dias, “pronunciar-se acerca da capacidade do Plano de Ampliação de Rede de 2012 da Operadora para solucionar os problemas apontados no questionado Relatório de Fiscalização, bem como para apresentar os indicadores de qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela TIM no Estado de Pernambuco (os mais atualizados disponíveis)”.

A decisão liminar anterior atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) em conjunto com a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon-PE). A partir dela, a TIM estava proibida de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou efetuar a portabilidade numérica de clientes de outras operadoras pelo prazo mínimo de 30 dias, até que comprovasse a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes que pudessem atender as demandas de seus consumidores em Pernambuco.

Ao tomar conhecimento da decisão do desembargador, o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, disse que a entidade vai lutar para revalidar a liminar anterior. "Acho lastimável porque a decisão do juiz de 1ª instância está muito bem fundamentada e a proposta apresentada pela TIM não dava garantia de que os investimentos seriam feitos", comentou. A OAB-PE vai analisar a decisão do TRF 5ª e apresentar, num prazo de cinco dias, um agravo regimental.

Informações: DIARIOdePERNAMBUCO.com.br

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