A informação é do Blog de Inaldo Sampaio -
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, deferiu na última quarta-feira (21) o pedido de medida liminar solicitado pelo prefeito reeleito de Belo Jardim, João Mendonça (PSB), para atribuir efeito suspensivo ativo ao Recurso Especial nº 140-57/PE, até o julgamento do mérito pelo plenário da Suprema Corte Eleitoral.
Com isto, o prefeito poderá ser diplomado e tomar posse do cargo no dia 1º de janeiro próximo, algo que vinha sendo desconsiderado por seus adversários, o ministro Mendonça Filho (DEM) e o ex-prefeito Cintra Galvão (PTB).
Nas eleições de 2 de outubro, João Mendonça foi o candidato mais votado, batendo Hélio dos Terrenos (PTB) e Dr. Maneco (SD). No entanto, como teve uma condenação pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa foi enquadrado na “Lei da Ficha Limpa” e teve a vitória questionada judicialmente por seus adversários.
Ele recorreu da decisão do TJ-PE no Superior Tribunal de Justiça, mas perdeu a parada. E da decisão do TRE-PE, que indeferiu o registro de sua candidatura, recorreu ao TSE e obteve uma vitória parcial, graças ao ministro Gilmar Mendes que atribuiu “efeito suspensivo” ao recurso ajuizado pelo prefeito.
Imagem: Reprodução da internet
Imagem: Reprodução da internet
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