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segunda-feira, 20 de abril de 2015

OAB-PE DEVE RECORRER DA DECISÃO DO TJPE QUE DEVOLVEU CARGO DE PRESIDÊNCIA DA ALEPE A UCHOA

Com informações do Blog da Folha PE -

O presidente da Ordem de Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE), Pedro Henrique Reynaldo Alves (foto*), afirmou que os fundamentos da decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, sobre a suspensão da liminar que pedia a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe), serão analisados juntamente com a assessoria jurídica do órgão e, num prazo de cinco dias, deverá recorrer. 

Com a decisão do TJPE, os deputados Guilherme Uchoa (PDT) e Eriberto Medeiros (PTC) poderão exercer as funções de presidente e 4º secretário da Alepe, respectivamente.

De acordo com Pedro Henrique, a ação proposta visa defender a Constituição do Estado “para que seja respeitado o princípio da alternância do poder”.

Em fevereiro deste ano, a OAB-PE deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe. Na última semana, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, se averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que determinou o afastamento imediato dos parlamentares.

Foto*: FolhaPE

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