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sábado, 18 de abril de 2015

PEDOFILIA NA INTERNET PODERÁ SER INVESTIGADA POR AGENTES DISFARÇADOS

Com informações do LeiaJá -

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto Lei 1404/11, que regulamenta a infiltração de agentes policiais na internet em investigações sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pauta será analisada pelo Senado.

O projeto determina que a infiltração do agente dependerá de autorização judicial fundamentada estabelecendo os limites desse meio de obtenção de prova. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

A investigação não poderá exceder o período de 90 dias, podendo este ser renovado por até 720 dias. Além disso, infiltração somente poderá ocorrer se a prova não puder ser obtida por outros meios legais. 

A proposta determina que o agente será isento de enquadramento criminal por ocultar a sua identidade para colher indícios de autoria e materialidade dos crimes sexuais investigados por meio da internet. Para facilitar a simulação de personagem do policial infiltrado, o projeto permite a inclusão de dados nos órgãos de registro e cadastro público para efetivar a identidade fictícia criada.

Entre os crimes que poderão ser investigados estão os de produzir cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente e a simulação da participação de vulneráveis nesses tipos de cenas por meio de adulteração ou montagem. 

Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público (MP), juntamente com um relatório. Para preservar a identidade do agente policial infiltrado e a intimidade das crianças e adolescentes envolvidos, esses registros serão reunidos em autos separados do principal.

Foto: Reprodução

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