Resolução do CNE diz que aluno precisa ter feito 6 anos até 31 de março. Como decisão é em caráter liminar, MEC tem 20 dias para recorrer.
O juiz federal Cláudio Kitner, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, suspendeu, nesta quarta-feira (23), a proibição do ingresso, no ensino fundamental, de crianças menores de 6 anos de idade a serem completados em 31 de março do ano letivo a ser cursado. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal, contra resoluções do Conselho Nacional de Educação que determinavam o novo limite de idade.
Em sua decisão, o juiz afirma que "as resoluções em destaque põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base em critério cronológico, que não tem qualquer cientificidade comprovada".
Kitner aponta, ainda, que a proibição "macula a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".
O procurador responsável pelo caso, Anastácio Nóbrega Tahim Júnior, afirmou na ação que “o Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico”.
Como é em caráter liminar, o Ministério da Educação tem um prazo de 20 dias para recorrer.
Informações: G1 PE
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