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terça-feira, 24 de abril de 2012

JUSTIÇA PERNAMBUCANA AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE ANECÉFALO

ILUSTRAÇÃO: NE10
A Justiça pernambucana autorizou, na tarde desta terça-feira (23), a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. O pedido feito pela Defensoria Pública do Estado em nome de M.F.A.S, grávida de quatro meses, foi acatado pelo juiz da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Pedro Odilon de Alencar.

Como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ainda não foi publicada no Diário Oficial, e por isso ainda não entrou em vigor, M.F.A.S precisou acionar a Justiça. 

O pedido foi realizado na quarta-feira (18), cadastrado e distribuído para a vara na sexta-feira (20). Com base nos documentos apresentados e no parecer favorável do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o juiz deferiu a solicitação. O laudo constatando a má-formação foi feito pelo Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), local onde a grávida foi internada nesta segunda (23) para fazer o procedimento abortivo.

Em entrevista exclusiva à Rádio Jornal, a gestante informou que já iniciou o procedimento de retirada do feto anencéfalo. Segundo ela, a confirmação de que o bebê não tinha cérebro saiu no dia 2 de abril e, desde então, ela tentava a autorização do aborto. Agora acobertada pela decisão da Justiça, M.F.A.S se diz aliviada. Abaixo, ouça trecho da entrevista.
O obstetra Olímpio Morais Filho, presidente da Comissão de Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, está acompanhando a grávida. De acordo com o médico, a gestante deve ficar internada no Cisam pelas próximas 48 ou 72 horas. Sobre o procedimento, ele explicou que 12 ou 24 horas após o início do tratamento abortivo a grávida vai entrar numa espécie de trabalho de parto. "É realizada uma indução farmacológica que causa a antecipação das contrações e aí é feita a retirada do feto anencéfalo", detalhou.

Em Pernambuco, este é o primeiro aborto desse tipo após a determinação do STF que descriminaliza a interrupção da gravidez de um feto sem cérebro. Em 2005, a Justiça pernambucana já havia autorizado o aborto nesse caso.

Informações: NE10

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