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sábado, 21 de abril de 2012

NOVA LEI VAIS APREENDER ANIMAIS SOLTOS DAS RODOVIAS DE PERNAMBUCO

Foi sancionada pelo governador Eduardo Campos a Lei 16.625/2012, de autoria do deputado Rodrigo Novaes (PSD), que trata da apreensão de animais criados soltos nas rodovias asfaltadas de Pernambuco. A Lei foi publicada no último dia 17 no Diário Oficial do Estado, de acordo com o site de Alvinho Patriota.

A partir da nova legislação fica disciplinada a criação e circulação de animais de grande porte e que estejam soltos nas propriedades localizadas às margens das rodovias pernambucanas. Animais livres em estradas acarretam risco de acidentes que podem resultar em mortes, principalmente, no Sertão onde a caprinocultura é muito praticada. O deputado Rodrigo Novaes, que é natural do município de Floresta, explica que elaborou o projeto porque os animais soltos nas rodovias têm causado um grande número de acidentes em Pernambuco e era necessário fazer alguma coisa para a situação não continuasse como está.

A lei prevê apreensão dos animais e aplicação de multa no valor de R$ 100 por cada animal apreendido. Os animais poderão ser resgatados pelos proprietários em até cinco dias úteis, caso contrário, serão leiloados. Em caso de reincidência o valor da multa sobe para R$ 300. Resta saber a partir de quando e como será feita a fiscalização.

Informações: Blog do MAGNO MARTINS

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