O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner, determinou hoje que a TIM Nordeste Celular se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou código de acesso, assim como proceder a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para sua rede pelo prazo mínimo de 30 dias até que comprove a instalação e o perfeito funcionamento de equipamentos necessários e suficientes para atender as demandas de seus consumidores no Estado de Pernambuco.
A decisão vem atender a uma Ação Civil Pública impetrada pela OAB-PE e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon).
Em sua decisão, o juiz definiu uma multa de R$ 10 mil por cada nova linha comercializada ou portabilidade realizada e também de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da determinação. Além disso, ele determinou que, após a instalação dos novos equipamentos necessários à regularização da prestação do serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá elaborar um novo relatório de fiscalização, informando se houve melhorias efetivas nas operações da TIM. “Somente após esse relatório, examinarei a suspensão da medida”, afirma o juiz.
Na ação Civil Pública, a OAB-PE e a Adeccon informaram existir, notadamente, problemas em relação ao tráfego de voz disponibilizado ao consumidor, que se evidencia nas dificuldades enfrentadas para o estabelecimento de ligações, bem como nas seguidas interrupções de chamadas suportadas pelos usuários. Ainda na ação, ressaltou-se que os serviços de telefonia celular são prestados em regime de concessão, sujeitando-se, pois, aos ditames da Lei nº 8.987/85 – onde está determinado que a prestação adequada do serviço deve satisfazer, simultaneamente, os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária.
Na análise do pedido, foi incluído um relatório de fiscalização elaborado pela Anatel, com relação à atuação da TIM no Estado de Pernambuco por requisição do Ministério Público Federal. Segundo consta da decisão, “tais resultados retrataram, pois, um quadro bastante preocupante ao comprovarem que usuários de diversos municípios estão sendo afetados diretamente, com sérias dificuldades para realizar chamadas e para mantê-las após completadas. Ademais, com base no relatório da Anatel, é possível concluir que a operadora vem repassando ao usuário, indevidamente, um custo adicional de novas chamadas depois de interrompidas, obtendo, em contrapartida, uma fonte extra de receita”.
“À luz de tais considerações, a intervenção judicial é medida que se faz necessária”, analisa o juiz da 2ª Vara. "Essa foi uma grande vitória não só da OAB-PE e da Adeccon, mas de toda a sociedade e, em particular, dos consumidores da TIM que não estavam sendo tratados com o devido respeito pela empresa. Esperamos, agora, que os investimentos sejam realizados com o objetivo de garantir a melhoria na prestação do serviço!", afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.
Informações: Liberdade.com.br - Rádios Liberdade de Caruaru
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