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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

CONTRIBUINTES JÁ PODEM PREENCHER PROGRAMA DO IR A PARTIR DESTA SEXTA

Ferramenta está disponível no site da Receita Federal. Delegado explica sobre a declaração do imposto no Bom Dia PE desta sexta.

A partir desta sexta-feira (24), os contribuintes que são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda (IR) já podem baixar o programa da Receita Federal para ir preenchendo. Desde o início da manhã, a ferramenta está disponível no site da Receita. A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8h do dia 1º de março até às 23h59 de 30 de abril.

As pessoas obrigadas a fazer a declaração são aquelas que, no ano passado, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil. O delegado da Receita Federal, Maurício Valença Filho, em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta sexta-feira (24) explicou sobre a declaração do imposto.

O delegado informou que a Receita Federal tem seus instrumentos para acompanhar as possíveis omissões, inexatidões ou erros. “Todos que apresentam dados inconsistentes podem cair na malha fina. A Receita vai checar. Às vezes, não é nem culpa de quem está declarando porque esses dados são confrontados com outros. O caso clássico é o que acontece com o confronto entre o que o contribuinte declara que recebeu e o que a fonte pagadora declarou. Às vezes o erro é do contribuinte, às vezes é da fonte pagadora”, disse.

A página da Receita Federal na internet apresenta um manual que explica todas as despesas que podem ser abatidas, como saúde e educação. “Não há limite para gastos com despesa médica. Devem ser todas comprovadas, com documentação que atenda aos requisitos legais. Na educação, as pessoas devem reunir documentos, mas, diferente de despesas medicas, há um limite anual para ser abatido na declaração do imposto de renda, especificado no site”, informou Maurício Valença. A restituição começa a ser creditada a partir do dia 15 de junho, com lotes mensais, sempre nos dias 15 de cada mês, ao menos que caia em dias não úteis.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo, 20% do IR devido. De acordo com o delegado Maurício Valença, pessoas idosas também devem declarar. As entregas da declaração devem ser feitas no site da Receita Federal, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Informações: G1 PE

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