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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

PREFEITO DE BELO JARDIM DECRETA "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" POR CAUSA DOS ALTOS ÍNDICES DE DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA

Com informações da Assesoria -

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 001, de 24 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil:

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil;

CONSIDERANDO o estado de emergência decretado pelo Estado de Pernambuco, através do Decreto Nº 42.438, de 29 de novembro de 2015, que declara situação de Emergência no Estado de Pernambuco por epidemia de Dengue e introdução dos vírus Zika e Chikungunya;

CONSIDERANDO a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalias no Município e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;

CONSIDERANDO que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o surto de microcefalia na Região Nordeste, especialmente no Estado de Pernambuco, e o Zica vírus, cujo mosquito transmissor é o Aedes aegypti;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas;

CONSIDERANDO, ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da Epidemia por Doenças Infecciosas Virais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. A Situação de Emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, para fins de combater a epidemia instalada.

Art. 2º – Fica designada a Secretaria de Saúde de Belo Jardim como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito Municipal, competindo-lhe:

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Situação de Emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;
II - articular-se com os gestores federais e estaduais acerca do problema;
III - encaminhar ao Prefeito, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Situação de Emergência e as ações administrativas em curso;
IV - divulgar à população as informações relativas à Situação de Emergência;
V - propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na situação de emergência;

Art. 3º – Autorizar a implantação de Comitê de Enfrentamento ao Aedes aegypti.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, aos 04 dias do mês de dezembro de 2015.


JOÃO MENDONÇA BEZERRA JATOBÁ

Prefeito Municipal de Belo Jardim

Foto: Reprodução

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