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segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

ELEITOR FALTOSO PODE JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 2º TURNO ATÉ SEXTA (26)

Com informações do Blog do Magno Martins -

Termina na próxima sexta-feira o prazo para para quem não votou e nem justificou a ausência no segundo turno das eleições deste ano regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. O eleitor nesta situação deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, acompanhado de documento que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito (um atestado médico, por exemplo). A justificativa também pode ser enviada pelos Correios ao juiz da Zona Eleitoral onde o eleitor está inscrito.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível para o eleitor em todos os cartórios eleitorais, também pode ser impresso pelo site do TRE. O preenchimento deve ser feito com bastante atenção, já que, caso haja algum dado incorreto ou que não permita a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida. É importante lembrar que a justificativa vale apenas para um turno e o prazo para justificar a ausência ao primeiro turno – 5 de outubro – terminou no dia 5 de dezembro.

Além do formulário preenchido e do documento que justifique a ausência, o eleitor também deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial com foto. Aquele que não estiver quite com a Justiça Eleitoral sofre algumas limitações, como a impossibilidade de emissão de documentos e de posse em cargo público. O eleitor que não votou, não justificou e nem pagou as multas referentes a três turnos consecutivos pode ter o seu título cancelado.

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