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terça-feira, 26 de novembro de 2013

JUIZ DETERMINA AFASTAMENTO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

O secretário de Saúde do Estado, Antônio Carlos Figueira, foi afastado do cargo. A ação popular foi deferida pelo juiz da Primeira Vara da Justiça Federal, Roberto Wanderley Nogueira. A ação também determina a reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO), do Hemocentro de Pernambuco (Hemope). 

O magistrado constatou como procedente o questionamento da Ação Popular impetrada pelos médicos Antônio Oliveira Neto, Liliano Peritore, e pelo advogado Mauro André Feitosa Azevedo que questionaram a realização da iniciativa sem a implantação de uma licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. 

A anulação da nomeação de Figueira foi efetivada "com base em haver presidido o IMIP até literalmente a véspera da posse respectiva e ser filho de seu fundador, dispondo, desse modo, de uma íntima relação com a entidade (a); e que o IMIP possui diversos contratos com a Administração Pública estadual, quantitativo que tem aumentado significativamente após a nomeação discutida. O Estado de Pernambuco defende o ato com base na discricionariedade da escolha dos Secretários, o que é inquestionável, desde que as respectivas indicações recaiam sobre pessoas tecnicamente elegíveis. 

Assim, o cargo de Secretário, de livre nomeação e exoneração por parte do Governador do Estado, deve ser ocupado por alguém que o nomeante entenda como apto para o cargo, tanto pela sua competência técnica como pela confiança que nele venha a depositar em razão do múnus que passa a exercer", diz a decisão.

A participação de Figueira no Governo de Pernambuco fere, segundo a decisão da Justiça, princípios da Administração Pública, como o da moralidade e o da impessoalidade. Já que o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) tem firmado com o governo diversos contratos em execução. 

Confira aqui a decisão na íntegra.

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