Conta o livro de Gênesis que Deus criou o universo e deu a Adão o dever de dar nome para todos os animais. Essa missão parece impossível, mas talvez explique a necessidade natural do ser humano em dar nomes a tudo e a todos. No entanto, um nome mal formulado pode trazer constrangimentos.
Alguns registros de nascimento trazem nomes como: “Colapso Cardíaco da Silva”, “Beldroengas”, “Assumida Prometida de Souza”, “Casamentício das Dores Conjugais”, “Diva Gina Santos”, entre tantos outros.
Isabel Freitas, registradora civil do 1º Cartório de Caruaru, no Agreste pernambucano, confirma a falta de bom senso de muitos pais. “Infelizmente é muito comum e as pessoas não percebem que o nome é muito importante na vida das pessoas. O nome identifica a pessoa, então é importante ter um cuidado ao escolher o nome do seu filho”, orienta.
Para os efeitos legais, o nome é a identificação do indivíduo e está inserido no direito da personalidade. A escolha dos nomes parte dos pais, que levam em consideração os usos e costumes familiares e da comunidade em que vivem. Muitas vezes o cartório tenta conscientizar os pais que determinado nome pode trazer problemas futuros para o filho.
“O registrador civil poder se recusar a registra uma criança com um nome que seja considerado ridículo, então, havendo essa recusa do oficial de registro civil e se ainda os pais quiserem pôr aquele nome deverá ser informado ao juiz da Vara da Família que vai decidir pela conveniência ou não do registro daquela criança”, disse Isabel Freitas.
O constrangimento é um dos maiores motivos para quem quer mudar o nome. A mudança pode ser solicitada na justiça a partir dos 18 anos.
“Toda pessoas pode requerer a alteração do seu nome. Também é possível a qualquer tempo entrar com uma ação de retificação de nome e sendo comprovado que aquela pessoa passe por constrangimento o juiz pode autorizar a alteração do nome”, lembra Isabel Freitas.
Informa o LIBERDADE.com.br
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