RÁDIO NOVA XUCURU - AO VIVO

VOCÊ FAZ O SUCESSO

VOCÊ FAZ O SUCESSO

BAIXE O APLICATIVO RADIOSNET E OUÇA A NOVA XUCURU EM TODO LUGAR; CLIQUE NA FOTO ABAIXO E SAIBA MAIS

domingo, 26 de julho de 2015

PROJETO DE LEI DIZ QUE BARULHO E FUMAÇA DO MOTOCROSS PREJUDICAM O MEIO AMBIENTE

Com informações da FOLHA PE -

Quem costuma ir a competições de MotoCross geralmente enche os olhos com as manobras radicais do esporte. No entanto, essa atividade sobre duas rodas está sendo posta em xeque no Estado. Isso porque, muitas vezes, a prática em Unidades de Conservação da Natureza de Pernambuco, espaços que englobam área de proteção ambiental, agride o meio ambiente. 

A velocidade e a força do motor transmitida no terreno através dos pneus - principalmente em terrenos molhados - causam erosão e deslizamentos. Além disso, o barulho e a fumaça podem afugentar os animais que compõem a região. Tais ponderações estão previstas no projeto de Lei nº 314, protocolada em junho deste ano, de autoria do deputado Augusto César. Entretanto, a determinação não foi vista com bons olhos pelas associações de motocross.

Para o presidente da Associação União dos Pilotos de Motocross de Santa Cruz do Capibaribe, Joseildo Ferreira, o autor da medida está bastante equivocado sobre o esporte. “O impacto que o motocross causa sobre a terra é mínimo. A própria natureza se regenera, até porque ela sempre está se renovando. Pior são os matadouros. Muitos não seguem as normas sanitárias e ambientais, causando agressões que chegam a ser até irreversíveis. Pelo visto, ele (o deputado) nunca foi a um campeonato para conhecer como é o esporte, de fato”, argumenta. O presidente da Associação Santa Cruz Motoclube, Israel Feitosa, fez coro com o colega. “Já é difícil a prática do motocross devido aos equipamentos, que são importados em sua maioria, e ainda querem fechar ainda mais as portas para o esporte? O poder público tinha que estimular o esporte e não tratá-lo como vilão”, avalia.

Em sua defesa, o deputado Augusto César esclareceu que a proposição de forma nenhuma mostra-se contrária à pratica do motocross ou propõe qualquer proibição do esporte. Segundo ele, houve uma interpretação equivocada da referida lei. “O que propomos é que as áreas de proteção e conservação ambiental, legalmente constituídas, sejam preservadas. As unidades de conservação atualmente estabelecidas em Pernambuco representam um número pequeno, que não chega a prejudicar ou impedir a prática do motocross. Acreditamos ser totalmente possível que essas pequenas áreas sejam preservadas, sem que a prática do esporte seja prejudicada”, ressalta. Atualmente, são 80 Unidades de Conservação em todo o Estado, sendo 40 áreas de Proteção Integral, onde o uso do ambiente natural é restrito a pesquisas e visitas educativas, e 40 de Uso Sustentável, onde são permitidas atividades econômicas definidas em um plano de manejo da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco.

O descumprimento implicará aos participantes e organizadores, inicialmente, advertência e, em caso de reincidências, apreensão dos veículos e multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, tendo o valor atualizado pelo IPCA e não sendo excluídas as sanções previstas na legislação federal. A determinação também veta a prática em estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, refúgios de vida silvestre e reservas extrativistas. O deputado alega que “as áreas de proteção e conservação ambiental são consideradas patrimônio natural, sejam as áreas de mata atlântica ou as da caatinga”, e que a utilização desses espaços como arena de eventos “prejudica e mutila a fauna e flora, sendo dano ao ecossistema local não recuperável ou de difícil recuperação”.

BLOQUEIOS - Enquanto o projeto de Lei tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), equipes da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) realizam bloqueios rotineiramente para coibir a prática nas principais vias de acesso às trilhas utilizadas para motocross, mas que somente são realizadas apreensões quando existem irregularidades com o veículo ou com o condutor, já que não existem proibições expressas para a prática.

Comente com o Facebook:

0 comentários:

Postar um comentário

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More