Com informações do JC TRÂNSITO -
Apesar de ter se tornado obrigatório desde o dia 1º de janeiro deste ano, a instalação do simulador de direção veicular nas autoescolas para quem vai tirar carteira de motorista e dirigir carros de passeio na Categoria "B" ainda não tem um prazo certo para acontecer em Pernambuco. Os donos das autoescolas alegam que o valor do equipamento é muito alto e que eles não têm como arcar com a compra individual.
Diante disso, a categoria deve realizar uma assembleia ainda neste mês de janeiro para que possa ser escolhida uma alternativa para seguir a determinação do Contran. Ygor Valença, presidente do SINDCFC-PE, o sindicato que representa os donos de autoescolas em Pernambuco, explica que a resolução do Contran não é viável para os donos das autoescolas: "É inviável por causa do valor de R$ 40 mil, cada equipamento. Além disso, há a instabilidade do Contran, que torna obrigatório o extintor de incêndio num dia e, em seguida, não é mais obrigatório, por exemplo".
Valença explica ainda que, na assembleia, os donos das autoescolas vão debater com as empresas que produzem os simuladores propostas para a aquisição dos equipamentos. Além da compra, há a possibilidade de os centros de formação de condutores operarem com os simuladores em regime de comodato, em que o valor é pago de acordo com o número de alunos e num período determinado em contrato (uma espécie de locação), e o compartilhamento dos simuladores entre as auto escolas. Esse processo de escolha deve durar entre 30 e 60 dias.
O Contran publicou a resolução em julho de 2014 e deu prazo até o dia 31 de dezembro de 2015 para que a exigência fosse implantada. A obrigatoriedade de aulas no simulador de direção veicular foi prevista, inicialmente, pelo Contran, e depois suspensa. Em fevereiro de 2014, donos de autoescolas protestaram nas proximidades do Congresso Nacional, em Brasília, contra o uso dos equipamentos.
Os Departamentos de Trânsito (Detran) de cada estado da federação possuem uma portaria específica para adequar a resolução do Contran. No caso de Pernambuco, a regulamentação é estabelecida através da portaria de nº 7345, de 20 de dezembro de 2015.
Foto: Divulgação




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