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sábado, 2 de abril de 2016

CONTA DE LUZ TERÁ REDUÇÃO DE 3,7% PARA OS PERNAMBUCANOS EM ABRIL

Com informações do JC ONLINE -

A conta de luz dos consumidores residenciais no Estado terá uma redução média de 3,7% este mês, quando entra em vigor a bandeira verde. Isso vai significar uma retirada de R$ 1,50 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos. Definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, as bandeiras tarifárias repassam, já no mês seguinte, os custos mais altos da geração das termelétricas aos clientes finais. Esse mecanismo entrou em vigor em janeiro de 2015 no auge de uma crise hídrica que deixou com pouca água os reservatórios das hidrelétricas que respondem por cerca de 70% da energia do Brasil. 

Mas como tudo ultimamente no Brasil tem um porém, a redução da conta por causa da bandeira verde será sentida no bolso dos pernambucanos até o próximo dia 29, quando vai entrar em vigor o reajuste anual da conta da Celpe o qual deve refletir a alta dos preços nos últimos 12 meses. A alta da inflação ficou em 10,36%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.

Já a bandeira deve continuar verde nos próximos meses, segundo especialistas do setor elétrico. É fácil explicar. Os reservatórios das principais hidrelétricas do País, incluindo as do Sudeste/Centro-Oeste, Sul e Nordeste estão recuperando o volume de água dos seus reservatórios. Também entraram em operação novos empreendimentos como as eólicas no Nordeste e algumas hidrelétricas do Norte e, por último, está sobrando energia porque as indústrias estão consumindo menos por causa da crise econômica-política. Nos dois primeiros meses deste ano, o setor industrial registrou uma queda de 8,3% comparando com o mesmo período do ano anterior. 

A Celpe informou ontem, via nota, que a aplicação da bandeira verde será proporcional ao período de leitura do consumo e em algumas faturas poderá compreender dias de março – quando a bandeira estava amarela resultando numa cobrança de R$ 1,50 a cada 100 kWh – e de abril quando a bandeira verde não vai trazer uma cobrança adicional. Por exemplo, um consumidor residencial com um período de leitura de 32 dias, sendo a data da leitura anterior ao dia 10 de março e a data da leitura atual no dia 11 de abril. Ele terá a cobrança da bandeira amarela entre os dias 10 e 31 de março e valerá a bandeira verde (sem cobrança adicional) no período de 1º de abril ao dia 11 deste mês. Ainda de acordo com a Celpe, os consumidores com ciclo de leitura iniciado a partir da última sexta-feira (1º de abril) terão todo o período de consumo no mês de abril e terão a aplicação da bandeira verde integral ( sem cobrança adicional).

Para saber o período de leitura, o consumidor deve olhar na conta a rubrica demonstrativo de consumo desta nota fiscal que disponibiliza as datas da leitura anterior e a atual. O período de leitura é, justamente, o intervalo compreendido entre essas datas. 

O consumidor pernambucano já teve uma redução média de 3,5% na conta de luz, quando a bandeira vermelha do patamar 1 foi substituída pela amarela, o que ocorreu em março último. Caso os reservatórios das hidrelétricas fiquem com pouca água, pode voltar a ser cobrada a bandeira vermelha que tem o custo mais alto para o consumidor final. Em caso de dúvida, o leitor pode acessar o site da Celpe (www.celpe.com.br).

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