Com informações do Blog MOTIVA GENTE -
Lei Municipal nº 2.257, 07 de Abril 2016, Art. 1º - Os servidores públicos municipais de Belo Jardim ficam autorizados a gozar do benefício de uma folga no trabalho, no dia do seu aniversário natalício, sem prejuízos à sua remuneração.
Foi apresentado pelo Vereador Tio do Pastel, em 19/05/2015, o projeto de Lei nº 039/16 que tratava do benefício de uma folga para os servidores públicos municipais do nosso município, após várias discussões e apreciações pelo judiciário da casa conseguimos a aprovação.
No último dia 07/04/2016 o Presidente da Câmara, Vereador Gilvandro Estrela, promulgou e agora é Lei.
Caso a data do aniversário seja durante o final de semana ou feriado, o servidor poderá pleitear a folga no primeiro dia útil subsequente.
Procurem suas secretarias e se informem melhor sobre essa conquista tão merecida.
Fotos: Reprodução
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