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quarta-feira, 1 de junho de 2016

CERTIDÃO DE NASCIMENTO ATUALIZADA NÃO SERÁ MAIS EXIGIDA NO CASAMENTO CIVIL EM PERNAMBUCO

Com informações do FOLHApe -

Casais pernambucanos que planejam um casamento civil devem ficar atentos para a nova documentação exigida para a realização da cerimônia. A partir de agora, um provimento da Corregedoria Geral de Justiça, publicado Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (1), retira a obrigatoriedade da entrega de uma via atualizada da certidão de nascimento dos cônjuges, como era necessário antigamente.

Segundo a corregedoria, o principal benefício é a economia que os usuários do serviço público terão. De acordo com o desembargador, Jones Figueiredo, a modificação segue o modelo de outros estados brasileiros. “Observando os diversos normativos de outras corregedorias como de São Paulo e Rio de Janeiro, nenhuma solicita essa documentação. Então, seguindo recomendação do Conselho da Magistratura, a corregedoria de Pernambuco lançou esse provimento, considerando a maior onerosidade ocasionada pela exigência”, explicou.

“O maior benefício é que a pessoa não vai precisar dispor de uma segunda via, atualizada em no máximo 90 dias. A documentação só será exigida se o original estiver rasurado ou ilegível”, revelou Figueiredo. Cada certidão custa R$ 34,90, além da taxa de serviços notariais e registrais no valor de R$ 6,98. A determinação começa a valer a partir desta quarta em todo o Estado.

Foto: Reprodução

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